TJDFT - 0737392-73.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:23
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
11/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VENILTON FRANCISCO DE MELO SA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar a ré:a) à obrigação de restituir o valor de R$ 2.908,77 atualizado pelo INPC desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação.
Com o advento da Lei n.º 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que já contabiliza a correção monetária e os juros moratórios);b) à obrigação de pagar o valor de R$ 2.000,00 para cada autor a título de indenização por dano moral corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data (STJ, Súmula 362) e acrescido de juros legais moratórios de 1% a.m a contar da citação.
Com o advento da Lei n.º 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que já contabiliza a correção monetária e os juros moratórios);Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado e sem manifestação do autor no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
06/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
27/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
12/08/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2024 02:31
Recebidos os autos
-
11/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0737392-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENILTON FRANCISCO DE MELO SA, MARIA CHRISTINA DA SILVA SA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/08/2024 16:00 SALA 26 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
17/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:33
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/06/2024
-
14/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:58
Deferido o pedido de MARIA CHRISTINA DA SILVA SA - CPF: *90.***.*45-15 (AUTOR) e VENILTON FRANCISCO DE MELO SA - CPF: *39.***.*00-78 (AUTOR).
-
29/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:53
Outras decisões
-
15/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751984-25.2024.8.07.0016
Neyara Kelna Bezerra de Aguiar
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 09:50
Processo nº 0708399-56.2024.8.07.0004
Lucas Vinicius Almeida Borges
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 09:23
Processo nº 0714214-25.2024.8.07.0007
David da Silva Linhares
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Francisco Helivangelo do Carmo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 16:36
Processo nº 0705531-87.2024.8.07.0010
Jessica Vidal Campos
Jonathan Camilo
Advogado: Yasmin Costa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 17:34
Processo nº 0741136-76.2024.8.07.0016
Ismael Neves de Oliveira
Jobs 1 Engenharia Spe LTDA
Advogado: Nivia Valeria dos Santos Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 03:34