TJDFT - 0708399-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:14
Cancelada a Distribuição
-
19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS ALMEIDA BORGES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS ALMEIDA BORGES em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708399-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS VINICIUS ALMEIDA BORGES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Aguardem os autos por mais 15 dias.
Pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708399-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS VINICIUS ALMEIDA BORGES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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