TJDFT - 0731268-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:56
Outras decisões
-
04/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO ALBUQUERQUE GOMES em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731268-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ RICARDO ALBUQUERQUE GOMES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de LUIZ RICARDO ALBUQUERQUE GOMES.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:14
Outras decisões
-
18/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2025 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO ALBUQUERQUE GOMES em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 05:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 18:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2025 18:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/01/2025 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 04:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 04:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 04:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:27
Outras decisões
-
06/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:36
Outras decisões
-
31/10/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/10/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:13
Outras decisões
-
16/10/2024 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:01
Outras decisões
-
02/09/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO ALBUQUERQUE GOMES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 21:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:54
Outras decisões
-
10/07/2024 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
20/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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