TJDFT - 0707987-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707987-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA LEMES REZENDE REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
SENTENÇA De início, defiro a gratuidade da justiça à autora, eis que comprovada a insuficiência de recursos (ID 202106725).
Anote-se.
Retire a Secretaria o sigilo do documento de ID 202106725, já que fornecido espontaneamente pela demandante.
Feito, da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente, todavia suspendo a cobrança nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, já que beneficiária a parte da gratuidade da justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
04/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:54
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:10
Extinto o processo por desistência
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03/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicação
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27/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707987-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA LEMES REZENDE REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) anexar o contrato com o plano e/ou comprovar o pagamento das três últimas mensalidades; 3) apresentar orçamento relativo à obrigação de fazer, devendo somar tal valor ao da causa; Neste item poderá limitar tal valor somente a eventuais procedimentos negados. 4) ajustar o pedido "c.1" para limitar o pedido somente aos itens negados.
Para tanto, em caso de alteração, apresente nova petição inicial em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual, não sendo necessário anexar novamente os documentos já juntados.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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