TJDFT - 0706079-42.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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21/09/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:56
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DOS SANTOS CARDOSO em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de ANDRE EWERTON NUNES DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANDRE EWERTON NUNES DE OLIVEIRA em desfavor de CLAUDIO ALVES DOS SANTOS CARDOSO, partes qualificadas nos autos.
Declaro resolvido o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º), devendo-se observar eventual benefício da gratuidade de justiça.
Defiro, pois, o benefício da gratuidade de justiça em favor do réu.
Anote-se.
Revogo a tutela de urgência e determino, por consequência, a baixa da restrição constante no sistema de impedimento de transferência do veículo Marca Honda, Modelo Fit, Ano 2008-2009, Placa KXT2355-DF, Chassis 93HGE87809Z100747, Renavan *01.***.*76-90 a terceiros junto ao RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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25/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:27
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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24/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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14/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ANDRE EWERTON NUNES DE OLIVEIRA em 05/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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16/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 01:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 01:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 01:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2021 16:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 15:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/08/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 21:45
Recebidos os autos
-
23/07/2021 21:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2021 21:45
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/03/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 19:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/03/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 13:07
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/02/2021 14:53
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
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23/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
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21/01/2021 16:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 16:28
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DOS SANTOS CARDOSO em 03/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 13:55
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 13:50
Recebidos os autos
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16/11/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/11/2020 19:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/11/2020 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ANDRE EWERTON NUNES DE OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 16:36
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
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06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 14:38
Juntada de Certidão
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30/09/2020 18:46
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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