TJDFT - 0701376-08.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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18/08/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 22:16
Recebidos os autos
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16/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701376-08.2024.8.07.0021 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO BARRETO FERREIRA HERDEIRO: JOAO ALFREDO BARRETO FERREIRA, GABRIELA BARRETO FERREIRA INVENTARIADO(A): ANETE BARRETO MACHADO DESPACHO Nada a prover quanto aos termos da petição retro, haja vista que o feito está sentenciado e certificado o trânsito em julgado, conforme ID 196006351, portanto encerrada a prestação jurisdicional nestes autos.
Ademais, a hipótese aventada pelo sucumbente não encontra guarida no ato normativo de regência (Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
Após o cumprimento das diligências constantes na certidão de ID 202672785, arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
19/07/2024 20:11
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 14:24
Desentranhado o documento
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto aos termos da petição retro, uma vez que o feito encontra-se sentenciado e certificado o trânsito em julgado. -
21/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:02
Outras decisões
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06/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/05/2024 17:06
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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15/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:26
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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08/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 13:40
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RICARDO BARRETO FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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06/04/2024 21:58
Recebidos os autos
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06/04/2024 21:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2024 14:53
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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03/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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