TJDFT - 0716992-93.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:01
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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18/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:05
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
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16/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:25
Arquivado Provisoramente
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11/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716992-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERILON BRASIL LTDA EXECUTADO: MERCADO COSTA & SILVA LTDA - ME Decisão 1. À mingua de bens passíveis de penhora, o exequente requereu a suspensão do presente feito, nos termos do art. 921, III, § 1º. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 120494630), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
20/12/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:01
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 10:14
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
13/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:56
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 16:39
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2020 07:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
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02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 08:01
Recebidos os autos
-
27/02/2020 07:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:46
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 18:58
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
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06/12/2018 04:17
Publicado Despacho em 06/12/2018.
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06/12/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 14:55
Recebidos os autos
-
04/12/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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02/10/2018 09:39
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2018 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2018 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2018 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 17:19
Expedição de Mandado.
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03/09/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:19
Juntada de mandado
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20/07/2018 17:11
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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18/07/2018 03:26
Publicado Decisão em 18/07/2018.
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17/07/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2018 21:18
Recebidos os autos
-
13/07/2018 21:18
Decisão interlocutória - recebido
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20/06/2018 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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20/06/2018 13:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
20/06/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 09:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/06/2018 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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