TJDFT - 0704825-78.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
07/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:27
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
15/07/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704825-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JANAINA MODESTO DE SOUSA, DANIELA SOARES DE SENA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Intime-se novamente o patrono da ré JANAÍNA MODESTO DE SOUSA para apresentar as razões recursais ou, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, comprove que se desincumbiu do ônus previsto no art. 112 do CPC.
Persistindo o silêncio, a OAB/DF será oficiada, para fins do que determina o art. 265 do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 14.752/2023, e o réu deverá ser intimado para constituir novo advogado em 15 dias, ou informar se deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública.
Findo o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 19:30:55.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
24/06/2025 11:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
13/06/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
30/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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