TJDFT - 0709500-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 13:55
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JESSICA FISCHMANN DI PACE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JESSICA FISCHMANN DI PACE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/08/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:17
Indeferido o pedido de JESSICA FISCHMANN DI PACE ARAUJO - CPF: *24.***.*27-69 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
24/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES FERNANDES em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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26/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709500-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA FISCHMANN DI PACE ARAUJO EXECUTADO: EDUARDO RODRIGUES FERNANDES CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 195919130): Se frutífero o bloqueio, a parte executada será intimada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, na pessoa do seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95 para opor, se desejar, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Poderá também, no curso do prazo acima assinalado, em 05 (cinco) dias úteis, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º).
Transcorrido o prazo para impugnação ou concordando a parte devedora com o bloqueio, os valores apurados deverão ser liberados à parte exequente para o levantamento da quantia depositada, mediante expedição de ofício/alvará, conforme dados bancários informados pela parte credora.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:19:10. -
21/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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03/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 22:49
Recebidos os autos
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19/07/2023 22:49
Homologada a Transação
-
19/07/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/07/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 17:04
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:04
Deferido o pedido de JESSICA FISCHMANN DI PACE ARAUJO - CPF: *24.***.*27-69 (REQUERENTE).
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21/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:34
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:34
Deferido em parte o pedido de JESSICA FISCHMANN DI PACE ARAUJO - CPF: *24.***.*27-69 (REQUERENTE)
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29/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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