TJDFT - 0706622-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:58
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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22/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706622-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO DA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 09:10:15.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
02/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:23
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 18:39
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:47
Outras decisões
-
25/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA SILVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA SILVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:00
em cooperação judiciária
-
18/10/2024 16:00
Outras decisões
-
18/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:01
Outras decisões
-
16/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706622-62.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO ANTONIO DA SILVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:30:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA SILVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706622-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO DA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que inicialmente o exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que acolheu a impugnação e estabeleceu a TR como índice de correção, ao qual foi atribuído o n. 0739680-13.2022.8.07.0000, tendo sido concedido provimento ao referido recurso em ID 200689996, modificando-se, portanto, o índice de correção definido por este Juízo para aplicar o IPCA-E.
Ademais, tendo o feito inicialmente prosseguido pelo incontroverso, fora expedida RPV em ID 151417556, já quitada, conforme comprovante de ID 168289591, e Precatório do incontroverso em ID 171281302.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e remanescente devido a título de honorários, cuja atualização deve se dar até a data da expedição do precatório de ID 171281302, onde consta nele a data-base.
Tendo em vista a determinação do acórdão de ID 200689996, aplica-se o IPCA-E até 08/12/2021 e, após, a forma de incidência da SELIC.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, primeiro retifique-se o precatório de ID 171281302 para que dele conste o valor total debatido no feito.
Após, expeça-se RPV complementar do valor remanescente devido ao advogado.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 19:20:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:17
Outras decisões
-
18/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 09:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 14:59
Outras decisões
-
20/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:53
Outras decisões
-
15/06/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:29
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:07
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA SILVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:01
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:05
Outras decisões
-
17/02/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/01/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA SILVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:19
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2022 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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