TJDFT - 0761378-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761378-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO APOLINARIO ARAGAO DECISÃO Após a prolação da sentença ID196148165, a parte sucumbente/devedora realizou depósito nos autos (ID200177542).
A seu turno a parte credora, anuiu com o pagamento e requereu respectivo levantamento, informando dados bancários (ID200515617).
Neste cenário, cuidando-se de cumprimento voluntário da obrigação, antes da deflagração de fase de cumprimento de sentença, DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em prol da parte autora.
Após, arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:37
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 11:36
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO APOLINARIO ARAGAO em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de GUSTAVO APOLINARIO ARAGAO em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/04/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de GUSTAVO APOLINARIO ARAGAO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 00:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 00:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 01:30
Recebidos os autos
-
17/12/2023 01:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:31
Outras decisões
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07/12/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/12/2023 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/12/2023 13:32
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:32
Declarada incompetência
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14/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:46
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:36
Juntada de Petição de intimação
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26/10/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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