TJDFT - 0712036-06.2020.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 01:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 01:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de WILSON DIVINO PEREIRA BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de WILSON DIVINO PEREIRA BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de WILSON DIVINO PEREIRA BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de WILSON DIVINO PEREIRA BORGES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712036-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON DIVINO PEREIRA BORGES EXECUTADO: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração de ID 204520764 opostos pela parte requerida De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 -
18/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712036-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WILSON DIVINO PEREIRA BORGES REU: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, caput, da lei n. 9.099/95.
Conforme documentos acostados aos autos, tramita no r.
Juízo da Vara Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, os autos da ação de Recuperação Judicial da empresa Via Engenharia S.A., processo nº. 0718798-87.2019.8.07.0015, tendo o referido Juízo concedido a recuperação judicial à referida empresa, executada no presente feito.
Para a hipótese dos autos, o Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE determina que, “in verbis”: “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio "pars conditio creditorium".
Assim, melhor alternativa não há que a extinção do presente feito sem a satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ademais, nos Juizados Especiais, dispõe os artigos 2º e 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, a celeridade e a efetividade dos atos processuais são princípios norteadores da lei, portanto, não se aplica a suspensão da execução em sede de juizados Especiais, procedendo-se a imediata extinção da execução quando o devedor estiver em recuperação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente para habilitação nos autos da Recuperação Judicial.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2024 23:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712036-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON DIVINO PEREIRA BORGES REU: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como exequente Wilson Divino Pereira Borges e como executado Via Engenharia S.A. ("Em Recuperação Judicial").
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a empresa requerida para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 201396696 e seus anexos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença, em razão da recuperação judicial.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:02
Outras decisões
-
24/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:22
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 16:31
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 16:31
Transitado em Julgado em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de WILSON DIVINO PEREIRA BORGES em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:33
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2021 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/06/2021 08:32
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 21:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de WILSON DIVINO PEREIRA BORGES em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/05/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 17:16
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2021 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/03/2021 02:27
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/03/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de WILSON DIVINO PEREIRA BORGES em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
05/03/2021 17:11
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2021 14:50 #Não preenchido#.
-
05/03/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
04/12/2020 03:25
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 08:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
02/12/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 07:58
Audiência Conciliação designada para 05/03/2021 14:50 CEJUSC-ACL.
-
01/12/2020 17:53
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2020 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/11/2020 09:33
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2020 08:40 #Não preenchido#.
-
26/11/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:56
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
19/11/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 03:07
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 07:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
17/09/2020 07:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
15/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/09/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:36
Audiência Conciliação designada - 27/11/2020 08:40
-
14/09/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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