TJDFT - 0702414-48.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 23:57
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702414-48.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL FRANCISCO DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte Executada intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 7 de março de 2025 18:53:59.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
07/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
22/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702414-48.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL FRANCISCO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 17 de fevereiro de 2025, 16:47:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2025 07:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista os fatos narrados nos autos dos Embargos à Execução nº 0703368-55.2024.8.07.0004, suspendo a tramitação do presente feito para julgamento conjundo com a demanda retromencionada. -
23/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/06/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:22
Deferido o pedido de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:48
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 01:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2023 18:13
Deferido o pedido de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 05:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 22:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 22:53
Outras decisões
-
10/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 11:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/01/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 14:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2021 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 00:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 15:46
Mandado devolvido dependência
-
23/10/2020 10:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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