TJDFT - 0707870-37.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:52
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707870-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DANILO GOMES MARINHO Objeto: Intimação de DANILO GOMES MARINHO - CPF/CNPJ: *17.***.*98-83.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 38,17, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 16:23
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
06/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DANILO GOMES MARINHO em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:58
Outras decisões
-
17/03/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707870-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DANILO GOMES MARINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento/oposição de embargos à execução.
Nos termos da Decisão ID nº 203534506, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 2024.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
16/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANILO GOMES MARINHO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de DANILO GOMES MARINHO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda retro.
Nome: DANILO GOMES MARINHO Endereço: Quadra 2 Conjunto H, Casa 11, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-108 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 16 de julho de 2024, 10:05:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/07/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 27 de junho de 2024 00:04:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012335-57.2015.8.07.0001
Itau Corretora de Valores S/A
Itau Corretora de Valores S/A
Advogado: Rafael Barroso Fontelles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2020 13:01
Processo nº 0012335-57.2015.8.07.0001
Limoeiro e Padovan Advogados
Citigroup Global Markets Brasil, Correto...
Advogado: Rafael Barroso Fontelles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2020 17:54
Processo nº 0707889-43.2024.8.07.0004
Siga Credito Facil LTDA
Guilherme Augusto Balduino de Farias
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 16:01
Processo nº 0711550-85.2024.8.07.0018
Luciana Ferreira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marcos Francisco da Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 16:55
Processo nº 0703229-06.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Angra dos Reis
Maria Rita Fernandes do Couto
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 10:28