TJDFT - 0710056-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:23
Expedição de Petição.
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13/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/01/2025 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
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13/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/07/2024 15:12
Processo Reativado
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16/07/2024 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2024 17:07
Cancelada a Distribuição
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15/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/07/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710056-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIANA SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação da parte quanto à insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, as despesas do processo e honorários advocatícios.
Essa presunção, contudo, é relativa e cede se houver nos autos elementos probatórios indicando que a parte requerente do benefício dispõe de recursos para fazer frente às despesas do litígio.
A concessão da gratuidade, assim, só é cabível para a parte que efetivamente não dispõe de meios para fazer frente às despesas do processo.
No caso em análise, as fichas financeiras anexadas mostram que a parte requerente aufere rendimentos mensais próximos da faixa de DEZ salários mínimos, o que denota ter meios econômicos para custear a demanda.
Desta forma, a existência de prova em contrário ao alegado pela parte, como no caso, leva ao indeferimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que não atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:58:02.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIANA SOUZA SILVA - CPF: *37.***.*62-91 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/06/2024 16:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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