TJDFT - 0753518-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 04:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:20
Outras decisões
-
27/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753518-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIC SOLUTION TREINAMENTO E SOLUCOES EM TI LTDA EXECUTADO: SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do ID 222952770 a parte executada anuiu com a proposta de acordo para pagamento do débito com uma entrada de 30% e o restante a ser pago em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
O acordo foi homologado pelo juízo por meio da sentença de ID 226605863, a qual transitou em julgado.
Observando os autos, verifico que o exequente incluiu multa no percentual de 10% sobre o valor do débito no cálculo de ID 225361067.
Não obstante, tratando-se de execução de título extrajudicial, não são aplicáveis os honorários previstos no artigo 523 do CPC.
Por outro lado, por expressa previsão do artigo 827 do CPC, são devidos 10% a título de honorários a partir do despacho que determina a citação na execução extrajudicial.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o valor atualizado do débito, excluindo a aplicação de multa.
Após, intime-se a executada para realizar o pagamento da entrada do acordo (30%) no prazo de 5 (cinco) dias.
Realizado o pagamento defiro a expedição de alvará em favor do exequente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:01
Outras decisões
-
11/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
07/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 22:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/01/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:32
Outras decisões
-
28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:44
Outras decisões
-
26/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753518-04.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIC SOLUTION TREINAMENTO E SOLUCOES EM TI LTDA EXECUTADO: SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a petição de id. 216566845 ou indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:24
Outras decisões
-
04/11/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:57
Outras decisões
-
01/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0753518-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIC SOLUTION TREINAMENTO E SOLUCOES EM TI LTDA EXECUTADO: SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 16:34:24. -
05/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753518-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIC SOLUTION TREINAMENTO E SOLUCOES EM TI LTDA EXECUTADO: SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço QD SQS 109 SUL, BLOCO C, APTO 117.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:48
Outras decisões
-
21/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:33
Outras decisões
-
08/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753518-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIC SOLUTION TREINAMENTO E SOLUCOES EM TI LTDA EXECUTADO: SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$4.626,93 (ID 201611504), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD, (CPF: *99.***.*94-00) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via SISBAJUD e RENAJUD, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:42
Outras decisões
-
24/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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