TJDFT - 0701358-08.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
09/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
05/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701358-08.2024.8.07.0014 Classe Judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Réu: Não encontrado DECISÃO Decisão proferida em 7 de junho de 2024 (ID 199450009) deferiu a restituição do veículo BMW 116i 2012/2013, cor branca, Placa ODO-9072, RENAVAM *04.***.*33-29, CHASSI WBA1A1109DJ144052, à DROGARIA RAPHAEL EPP, CNPJ nº 26.***.***/0001-30.
Posteriormente, decisão datada de 26 de junho de 2024 (ID 201566859) recebeu, em seu regular efeito, a apelação interposta por ADELSON ERMOGES CARDOSO.
DROGARIA RAPHAEL EPP apresentou embargos de declaração, com efeitos infringentes, em que requer que seja declarado apenas efeito devolutivo ao presente recurso, aduzindo tratar-se de expediente meramente protelatório, e pugnando seja nomeado como depositário fiel até o julgamento final do recurso (ID 202045200).
Veio ao feito o termo de restituição 173/2024-4ªDP (ID 203799197), em que a Autoridade Policial informa ter restituído o veículo, em cumprimento à decisão proferida por este Juízo.
Instado, o Ministério Público afirmou que nada tem a requerer quanto a petição de ID 202045200, haja vista já ter sido restituído o bem.
A seu turno, FERNANDO BUENO DA COSTA, por meio de seus advogados, também não apresentou qualquer oposição e declarou estar ciente de que DROGARIA RAPHAEL EPP está de posse do automóvel (ID 203910944).
Por fim, veio ao feito petição em que o patrono de ADELSON ERMOGES CARDOSO, informa não ter interesse em se manifestar (ID 204907515).
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
No mérito, dou parcial provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, a fim de dar ao recurso de apelação de ID 201566859 apenas efeito devolutivo, em especial por já ter sido restituído o veículo conforme termo de restituição 173/2024-4ªDP (ID 203799197).
Todavia, tendo em vista a pendência de julgamento do recurso interposto, determino que as diligências para exclusão da anotação de bloqueio de transferência do veículo, via RENAJUD ou por meio de expedição de ofício ao DETRAN, sejam realizadas apenas após o trânsito em julgado deste feito.
Cumpra-se, ademais, o determinado na decisão de ID 201692833.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 25 de julho de 2024 17:47:12.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
26/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
16/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701358-08.2024.8.07.0014 Classe Judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Réu: Não encontrado DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público e ao advogado de FERNANDO BUENO DA COSTA, para que se manifestem quanto ao pedido de ID 202045200.
Guará-DF, 11 de julho de 2024 18:49:31 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
12/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701358-08.2024.8.07.0014 Classe Judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Réu: Não encontrado DECISÃO Recebo a apelação de ADELSON ERMOGES CARDOSO (ID 201566859), no seu regular efeito, considerando que é terceiro interessado e, inclusive, figura como parte no processo associado.
Considerando que o recorrente esclareceu que arrazoará na Instância Superior, conforme artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, remeta-se o processo ao Tribunal de Justiça.
Guará/DF, 26 de junho de 2024 17:04:48.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
27/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
26/06/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:43
Deferido o pedido de DROGARIA RAPHAEL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (REQUERENTE) e FERNANDO BUENO DA COSTA - CPF: *98.***.*87-04 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 18:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
07/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
03/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 03:21
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
13/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:41
Indeferido o pedido de DROGARIA RAPHAEL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (REQUERENTE) e FERNANDO BUENO DA COSTA - CPF: *98.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
06/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
02/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
12/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:28
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/02/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/02/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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