TJDFT - 0746745-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 18:22
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
15/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:47
Outras decisões
-
26/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.Promova-se, de imediato, o desbloqueio dos valores na conta do executado, via SISBAJUD. -
14/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746745-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO EXECUTADO: FLAVIA CAMPOS MARTINS D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito, com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:23
Outras decisões
-
07/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de FLAVIA CAMPOS MARTINS em 30/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/12/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2024 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 23:59
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:16
Outras decisões
-
17/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA CAMPOS MARTINS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.218,36 (mil, duzentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), corrigida monetariamente pelos índices do INPC, desde 04/06/24 (última atualização), e acrescida de juros de 1% a partir da citação. -
02/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/08/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:45
Outras decisões
-
21/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA CAMPOS MARTINS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FLAVIA CAMPOS MARTINS em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/07/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746745-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO REQUERIDO: FLAVIA CAMPOS MARTINS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FLAVIA CAMPOS MARTINS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:35:48. -
25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:31
Deferido o pedido de 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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04/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/06/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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