TJDFT - 0733651-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:38
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 12:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/07/2024 22:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:00
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733651-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
No caso, haveria de ocorrer a citação por carta precatória, medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais, orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Portanto, indefiro a expedição de carta precatória para citação da 2ª requerida COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, por Oficial de Justiça.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato sem a necessidade de expedição de carta precatória, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2024, às 13:05:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/07/2024 14:14
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:14
Indeferido o pedido de FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO - CPF: *32.***.*69-72 (AUTOR)
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17/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733651-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 16:30:33. -
02/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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29/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733651-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:14:06. -
25/06/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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28/05/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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14/05/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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26/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 19:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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