TJDFT - 0718127-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de HELIO GOIAS DE SA em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 13:11
Expedição de Carta.
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09/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718127-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO GOIAS DE SA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de isenção das custas, pois a ausência da parte autora à audiência de conciliação não decorre de força maior, não incidindo, portanto, a hipótese prevista no art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Ademais, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95 “As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.” Intimada a parte autora, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais.
Vindo o cálculo, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, arquivem-se os autos, com a baixa respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
27/07/2023 18:07
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:07
Indeferido o pedido de HELIO GOIAS DE SA - CPF: *67.***.*16-34 (REQUERENTE)
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21/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 16:08
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de HELIO GOIAS DE SA em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 14:54
Expedição de Carta.
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14/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:16
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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07/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2023 14:20
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2023 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/05/2023 21:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de HELIO GOIAS DE SA em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 14:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
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03/04/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 15:19
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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