TJDFT - 0703547-48.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ANASLENE MARINHO DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:26
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 08:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ANASLENE MARINHO DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703547-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ANASLENE MARINHO DE SOUSA Despacho A advogada da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 167013793).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a devedora, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, Após a publicação desta decisão, descadastre a Secretaria a patrona da executada, ora renunciante.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo em razão do falecimento do genitor do menor (ID 166627483).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:49
Outras decisões
-
04/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 12:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703547-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ANASLENE MARINHO DE SOUSA Decisão Suspendo o curso do processo pelo prazo de 3 (três) meses ante a notícia de falecimento do genitor do menor (aluno), incluído no polo passivo da demanda, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Diante disso, intime-se o exequente para que esclareça se há, ou não, inventário em curso.
Em caso positivo, deverá promover a citação do espólio, na pessoa do inventariante compromissado; em caso negativo, deve promover a citação do espólio na pessoa do administrador provisório, conforme os ditames legais.
E, se encerrado o inventário, deverá promover a citação do herdeiros, que respondem na força dos quinhões que lhes tocaram.
Caso não tenha sido aberto o inventário, o credor poderá requerer sua abertura, na forma do art. 616, inciso VI, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 20:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/07/2023 17:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:38
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:25
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
15/12/2022 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:35
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2022 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 19:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740385-42.2021.8.07.0001
Elaine Cristina Pasiani Carlessi
Francisco Pinheiro de Souza
Advogado: Renata Malta Vilas Boas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 15:37
Processo nº 0760735-69.2022.8.07.0016
Maria Gabriela Resende Amarante
American Airlines
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 13:45
Processo nº 0704230-45.2023.8.07.0009
Dorival Carvalho Sodre
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Ana Patricia Silva de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 16:14
Processo nº 0702430-40.2022.8.07.0001
Borba &Amp; Santos Advogados Associados
R-7 Construtora LTDA - ME
Advogado: Ariel Gomide Foina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 15:28
Processo nº 0702777-64.2022.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Fernando Rodrigues Lima
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 10:32