TJDFT - 0714384-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:48
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VANILDA FERREIRA VALERIO em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 06:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 06:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/06/2025 06:08
Outras decisões
-
24/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714384-95.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANILDA FERREIRA VALERIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 224887178.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 15:48:35.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/12/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/11/2024 12:00
Outras decisões
-
27/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714384-95.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANILDA FERREIRA VALERIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 212902149.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:46:40.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
01/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VANILDA FERREIRA VALERIO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714384-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANILDA FERREIRA VALERIO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 205395591) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 181103815, página 2; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 205395592) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, ao CJU para PROMOVER a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:36
Outras decisões
-
08/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714384-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANILDA FERREIRA VALERIO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentada por VANILDA FERREIRA VALERIO em face do DISTRITO FEDERAL, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de fazer relativa ao título judicial dos autos nº 0703100-61.2021.8.07.0018.
Ao ID nº 202391931, o Executado noticiou o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimada a se manifestar, a parte credora (ID nº 203995204) concordou com o cumprimento da obrigação, e requereu o prosseguimento do feito com a concessão de prazo para oferta do pedido relativo à obrigação de pagar. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas pelo Distrito Federal que, contudo, fica desobrigado do seu recolhimento, nos termos do Decreto-Lei nº 500/1969.
No mais, DEFIRO o pedido formulado pela parte credora, e, por conseguinte, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação do pedido executivo relativo à obrigação de pagar.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:59
Outras decisões
-
15/07/2024 18:59
Deferido o pedido de VANILDA FERREIRA VALERIO - CPF: *07.***.*01-20 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de VANILDA FERREIRA VALERIO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714384-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANILDA FERREIRA VALERIO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal comunicou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 202391931).
Intima-se a parte exequente para se manifestar quanto ao cumprimento no prazo de 5 dias.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:22
Outras decisões
-
01/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:52
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:30
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
18/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de VANILDA FERREIRA VALERIO em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:58
Deferido o pedido de VANILDA FERREIRA VALERIO - CPF: *07.***.*01-20 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 18:58
Outras decisões
-
11/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/12/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/12/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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