TJDFT - 0007089-34.2012.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 08:02
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ADOLFO JOSE CABRAL em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MEYRIANE GONCALVES MACIEL em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARILVA ALVES RABELO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de JAIRO JOAQUIM NERES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de EDIVANIA FERREIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de EDNEA SANTOS DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0007089-34.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, EDNEA SANTOS DE SOUZA, ELOIZA SANTOS DE LIMA, VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA, EDIVANIA FERREIRA DA SILVA, JAIRO JOAQUIM NERES, MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS, MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO, MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO, MARILVA ALVES RABELO, MEYRIANE GONCALVES MACIEL, SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO, SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA, SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE, TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA, ADOLFO JOSE CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores da credora RITA DE LOURDES CORRÊA SOUZA, cujo Precatório foi autuado ao sob o nº 00064076020178070000.
Intimado acerca desse pedido, o Executado não apresentou objeção, nos termos do petitório de ID nº 23696779. É o breve relatório.
DECIDO.
A Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Para instrução do pedido, os sucessores devem apresentar formal de partilha judicial transitado em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório[1].
Pelos documentos juntados no ID nº 232572879, verifica-se a presença das peças anteriormente mencionadas com a expressa indicação de 16,6667% do crédito para cada uma dos sucessores.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, de modo a autorizar a sucessão processual da credora falecida RITA DE LOURDES CORRÊA SOUZA , cujo precatório foi expedido no ID nº 00064076020178070000, e determinar a retificação do mesmo para que passe a constar, mediante crédito autônomo e individualizado, os sucessores JOÃO FABIO DE SOUZA, NEUSA MARIA CECILIO, MARIA EUNICE DE SOUZA, ELAINE APARECIDA CORRÊA GOMES, MARIA DENISE DE SOUZA e MARIA LUIZA CORRÊA DE SOUSA no percentual de 16,6667% para cada. À Secretaria para comunicação à COORPRE.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto [1] Conforme precedentes do c.
STJ (CC 108.166/PE, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010) e do e.
TJDFT (Acórdão 1199450, 00002444120168070019, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada) -
22/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/08/2025 17:41
Outras decisões
-
22/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ADOLFO JOSE CABRAL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MEYRIANE GONCALVES MACIEL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARILVA ALVES RABELO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JAIRO JOAQUIM NERES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDIVANIA FERREIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDNEA SANTOS DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:14
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/07/2025 16:14
Outras decisões
-
31/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADOLFO JOSE CABRAL em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MEYRIANE GONCALVES MACIEL em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARILVA ALVES RABELO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JAIRO JOAQUIM NERES em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EDIVANIA FERREIRA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EDNEA SANTOS DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0007089-34.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, EDNEA SANTOS DE SOUZA, ELOIZA SANTOS DE LIMA, VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA, EDIVANIA FERREIRA DA SILVA, JAIRO JOAQUIM NERES, MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS, MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO, MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO, MARILVA ALVES RABELO, MEYRIANE GONCALVES MACIEL, SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO, SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA, SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE, TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA, ADOLFO JOSE CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se os sucessores de MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO para que indiquem expressamente o ID e/ou número do Precatório expedido em favor da credora, conforme já determinado anteriormente.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da habilitação requerida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/03/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/03/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADOLFO JOSE CABRAL em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADOLFO JOSE CABRAL em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MEYRIANE GONCALVES MACIEL em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARILVA ALVES RABELO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JAIRO JOAQUIM NERES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDIVANIA FERREIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDNEA SANTOS DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:43
Outras decisões
-
14/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CORREA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CORREA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MEYRIANE GONCALVES MACIEL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILVA ALVES RABELO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDIVANIA FERREIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIRO JOAQUIM NERES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNEA SANTOS DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARILVA ALVES RABELO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MEYRIANE GONCALVES MACIEL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JAIRO JOAQUIM NERES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDIVANIA FERREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDNEA SANTOS DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0007089-34.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, EDNEA SANTOS DE SOUZA, ELOIZA SANTOS DE LIMA, VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA, EDIVANIA FERREIRA DA SILVA, JAIRO JOAQUIM NERES, MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS, MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO, MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO, MARILVA ALVES RABELO, MEYRIANE GONCALVES MACIEL, SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO, SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA, SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE, TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida nos autos, ID 209919492.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, nos termos requeridos na petição de ID 210904243.
Após, cumpra-se as determinações contidas no ID 209919492.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Outras decisões
-
20/09/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0007089-34.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, EDNEA SANTOS DE SOUZA, ELOIZA SANTOS DE LIMA, VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA, EDIVANIA FERREIRA DA SILVA, JAIRO JOAQUIM NERES, MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS, MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO, MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO, MARILVA ALVES RABELO, MEYRIANE GONCALVES MACIEL, SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO, SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA, SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE, TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se RPV em favor de ADOLFO JOSÉ CABRAL tendo por base os cálculos de id. 196072324.
Intimem-se os sucessores de RITA DE LOURDES CORREA SOUZA para que apresentem formal de partilha ou escritura pública extrajudicial indicando expressamente os quinhões devidos a cada um deles.
Isso porque, na lista de bens constantes no documento de id. 207715111 não há qualquer informação acerca do RPV/PCT de sua titularidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:22
Outras decisões
-
04/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/08/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARILVA ALVES RABELO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MEYRIANE GONCALVES MACIEL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JAIRO JOAQUIM NERES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EDIVANIA FERREIRA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EDNEA SANTOS DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0007089-34.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, EDNEA SANTOS DE SOUZA, ELOIZA SANTOS DE LIMA, VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA, EDIVANIA FERREIRA DA SILVA, JAIRO JOAQUIM NERES, MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS, MARIA DO ROSARIO VIANA LOBO, MARIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO, MARILVA ALVES RABELO, MEYRIANE GONCALVES MACIEL, SANDRA ISABEL GIMENES CARVALHO, SIMEYE MARIA BARBOSA DE SOUSA, SUZANA NAZARE DE JESUS ANDRADE, TARCILA CARNEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedidos de habilitação de sucessores, apresentados aos ID´s nº 186036806 e 197792041.
Intimado a se manifestar, o Ente Distrital não apresentou objeção ao pedido de ID nº 186036806 e, quanto ao pedido de ID nº 197792041, vindicou a apresentação de formal de partilha homologado pelo Juízo, com trânsito em julgado, ou formal de partilha extrajudicial, devidamente registrado, conforme se observa nas manifestações de ID´s nº 204499794 e 204501483. É o breve relatório.
DECIDO.
DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO APRESENTADO AO ID nº 186036806 A Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Para instrução do pedido, os sucessores devem apresentar formal de partilha judicial trânsitado em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório.
Pelos documentos juntados com o petitório de ID nº 186036806, verifica-se a presença das peças anteriormente mencionadas com a expressa indicação dos percentuais devidos a cada um dos herdeiros (ID nº 186036833).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de ID nº 186036806, de modo a autorizar a sucessão processual do credor falecido IVÂNIO ALEXANDRE DE JESUS, cujo precatório foi expedido sob o nº 0006407-60.2017.8.07.0000, e determinar a retificação do mesmo para que passe a constar, mediante crédito autônomo e individualizado, os sucessores NILMA MARIA CUPERTINO DAMASCENO DE JESUS, MARIA DE FÁTIMA DIAS ALEXANDRE, MARCOS VINICIOS BOGEIA DE JESUS, LUIZA ALEXANDRE DAMASCENO DE JESUS, LUCIANO ALEXANDRE DAMASCENO DE JESUS, LUCAS ALEXANDRE DAMASCENO DE JESUS, FERNANDA DIAS ALEXANDRE E ANA FLÁVIA DIAS ALEXANDRE. À Secretaria para comunicação à COORPRE.
DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO APRESENTADO AO ID nº 197792041 A Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os Os sucessores têm direito ao pedido de habilitação desde que o devido formal de partilha (judicial ou extrajudicial).
Seguindo orientação do STJ, que é adotada por este Juízo, o pedido de habilitação já deve vir acompanhado com “escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor relativo ao precatório em epígrafe, conforme STJ, CC 108.166/PE, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010; e TJDFT, Acórdão 1199450, 00002444120168070019, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada)”.
Ausente tal documento, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se esses sucessores.
DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de ID nº 186036806, de modo a autorizar a sucessão processual do credor falecido IVÂNIO ALEXANDRE DE JESUS, cujo precatório foi expedido sob o nº 0006407-60.2017.8.07.0000, e determinar a retificação do mesmo para que passe a constar, mediante crédito autônomo e individualizado, os sucessores NILMA MARIA CUPERTINO DAMASCENO DE JESUS, MARIA DE FÁTIMA DIAS ALEXANDRE, MARCOS VINICIOS BOGEIA DE JESUS, LUIZA ALEXANDRE DAMASCENO DE JESUS, LUCIANO ALEXANDRE DAMASCENO DE JESUS, LUCAS ALEXANDRE DAMASCENO DE JESUS, FERNANDA DIAS ALEXANDRE E ANA FLÁVIA DIAS ALEXANDRE. À Secretaria para comunicação à COORPRE; (2) INDEFIRO o pedido de habilitação apresentado ao ID nº 197792041, tendo em vista a ausência de documentação hábil à instrução do pedido, nos termos da fundamentação supra.
Não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar a notícia de quitação do Precatório expedido.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:00
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/07/2024 17:00
Outras decisões
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VIVIANE MOURAO FURTADO VIEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 06:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0007089-34.2012.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 07:20:19.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
08/07/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0007089-34.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, ELOIZA SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao CJU para providenciar: 1) as expedições determinadas no pronunciamento de ID nº 167884688; 2) providencie a renovação do alvará de levantamento expedido ao ID nº 127166589, conforme requerido ao ID nº 192243675; 3) a intimação do Distrito Federal quanto à Decisão de ID nº 187763725; 4) a intimação do Distrito Federa para se pronunciar sobre o pedido de habilitação apresentado ao ID nº 197792041.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal prevista no art. 183, do CPC.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:28
Outras decisões
-
26/02/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:37
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:53
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/11/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:39
Outras decisões
-
27/10/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:21
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:20
Outras decisões
-
06/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:20
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CORREA DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:44
Outras decisões
-
08/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:32
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:30
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/03/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASILIA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 18:05
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:07
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 20:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 18:28
Desentranhado o documento
-
20/12/2022 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 18:28
Desentranhado o documento
-
20/12/2022 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 18:27
Desentranhado o documento
-
20/12/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 18:26
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2022 15:25
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 12:14
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 12:14
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 04:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2022 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/11/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:53
Expedição de Alvará.
-
09/08/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 13:58
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:28
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 18:05
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 18:04
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 18:03
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 18:02
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 18:01
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:56
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:56
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:55
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:54
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:52
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:52
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:52
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:51
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:51
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:51
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:47
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:47
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:43
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:42
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:41
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:40
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:40
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 17:39
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 23:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 13:50
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:50
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:48
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:48
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:48
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:48
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:47
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:46
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:46
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:44
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:42
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:42
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:37
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 13:36
Expedição de Alvará.
-
02/06/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:06
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:43
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/03/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 13:10
Expedição de Alvará.
-
16/12/2021 13:10
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:09
Recebidos os autos
-
14/12/2021 20:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:14
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:50
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:58
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/10/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 22:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 07:18
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:51
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/09/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 15:23
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:38
Expedição de Alvará.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:36
Expedição de Alvará.
-
03/08/2021 13:36
Expedição de Alvará.
-
03/08/2021 13:35
Expedição de Alvará.
-
28/07/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
25/07/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 13:39
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 16:03
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
05/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 19:00
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2020 20:19
Recebidos os autos
-
25/11/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 15:26
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/11/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
04/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 18:50
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 07:59
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 15:47
Recebidos os autos
-
21/09/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/09/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 17:49
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2020 19:54
Processo Desarquivado
-
25/08/2020 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2020 20:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2020 15:38
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/07/2020 12:44
Processo Desarquivado
-
31/07/2020 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2019 16:18
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2019 05:09
Processo Desarquivado
-
09/09/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:55
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
04/05/2019 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 15:02
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2019 04:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2019 13:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 11:58
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2019 05:01
Processo Desarquivado
-
03/04/2019 03:29
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 12:46
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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