TJDFT - 0712646-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
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16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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14/09/2025 16:43
Arquivado Provisoramente
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11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:12
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712646-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 237376384.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 09:22:23.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
29/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:53
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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30/05/2025 12:55
Arquivado Provisoramente
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27/05/2025 17:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/05/2025 17:40
Juntada de Ofício de requisição
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19/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 22:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712646-38.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:46:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:57
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:09
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 19:09
Desentranhado o documento
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10/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA - CPF: *35.***.*92-68 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712646-38.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 224138576 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 11:03:08.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
30/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712646-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 202239183, modificado pelo acórdão de ID 202239184, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 221052253.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 202239176) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 202239187 e ID 221052255, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 221052250, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:38
Deferido o pedido de SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA - CPF: *35.***.*92-68 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Outras decisões
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02/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712646-38.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 13730/2024 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 14:08:59.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
22/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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05/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
24/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 05:12
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712646-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como seja afastada a multa diária, diante do elevado volume de processos judiciais relativos à GAPED e de todos os esforços administrativos voltados ao cumprimento dos requerimentos de obrigação de fazer.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 043993/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2024 16:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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20/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712646-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que parte a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:14
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:14
Deferido o pedido de SONIA MARIA EUSTORGIO DA SILVA - CPF: *35.***.*92-68 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2024 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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01/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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