TJDFT - 0738653-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:35
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:22
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
23/05/2025 10:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARILENE MARIA DOS SANTOS BONIFACIO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS KENNE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS KENNE em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:15
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:01
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/09/2024 19:01
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
16/09/2024 15:31
Juntada de Petição de agravo
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS KENNE em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/08/2024 17:55
Recurso Especial não admitido
-
21/08/2024 11:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/08/2024 08:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS KENNE em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARILENE MARIA DOS SANTOS BONIFACIO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:53
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 19:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
BEM DE FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EXECUTADO. 1.
Segundo o art. 1º, caput, da Lei n.º 8.009/90, “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”. 2.
Ausente comprovação de que o imóvel penhorado nos autos de origem é utilizado pelo agravante para moradia própria ou de sua família, inviabiliza-se a reforma da decisão que indeferiu a impugnação à penhora, na qual se alegava impenhorabilidade por se tratar de bens de família. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
14/06/2024 21:11
Conhecido o recurso de MARILENE MARIA DOS SANTOS BONIFACIO - CPF: *52.***.*91-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARILENE MARIA DOS SANTOS BONIFACIO em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
13/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
13/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708456-76.2017.8.07.0018
Suinocop Suinocultura Copacabana LTDA
Distrito Federal
Advogado: Joao Jacques Monteiro Montandon Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2017 16:32
Processo nº 0712710-92.2017.8.07.0018
Impar Servicos Hospitalares S/A
Fazenda do Estado do Distrito Federal
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2017 16:41
Processo nº 0750012-05.2023.8.07.0000
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Leandro Oliveira da Silva
Advogado: Eduarda Barreira Vilanova
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 19:38
Processo nº 0705950-30.2017.8.07.0018
Sante Restaurante e Bar LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Campos Alvares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2017 22:12
Processo nº 0738653-58.2023.8.07.0000
Marilene Maria dos Santos Kenne
Jose Carlos Kenne
Advogado: Bruno Caleo Araruna de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 15:30