TJDFT - 0703150-06.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/10/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:37
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703150-06.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: HENRIQUE ANTUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
27/08/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:11
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/07/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703150-06.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: HENRIQUE ANTUNES DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Emende-se a inicial para atender ao disposto no art. 319 do CPC no que tange ao valor do pedido, haja vista que deverão ser decotado os juros e correção monetária, pois o que se está executando é o título.
Assim, retifique-se o valor da causa.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704421-76.2021.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ezequiel Monteiro de Oliveira Braga
Advogado: Luiz Felipe de Jesus Abilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2021 16:38
Processo nº 0739208-90.2024.8.07.0016
Thais Ferreira de Sousa
Maria Regina Pereira Barbosa
Advogado: Thiago Gabriel Ferreira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 11:38
Processo nº 0702106-19.2024.8.07.0021
Dalton Rodrigues da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 09:51
Processo nº 0709786-03.2024.8.07.0006
Thais Vieira de Souza
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fellype Marlon Mendes Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 16:12
Processo nº 0714059-57.2022.8.07.0018
Alexandre do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 15:17