TJDFT - 0711086-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 10:28
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711086-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO LUIS ALVARES DA SILVA CAMPOS EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Verifico que o executado procedeu com a baixa da hipoteca que recai sobre o imóvel objeto dos autos (id. 238384413), ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o cumprimento da obrigação de fazer é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ademais, observo que as partes executadas realizaram o pagamento referente ao valor remanescente da obrigação de pagar (id. 234828812, id. 233496148), e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores depositados judicialmente (id. 234828812, id. 233496148), conforme requerido pela parte exequente na petição de Id. 238443829.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 17:02:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
16/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/06/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:48
Outras decisões
-
07/04/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALVARO LUIS ALVARES DA SILVA CAMPOS em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:41
Outras decisões
-
22/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 00:10
Outras decisões
-
06/06/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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