TJDFT - 0729172-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Portaria em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:23
Juntada de portaria
-
27/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO COSTA CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO COSTA CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729172-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LADJANE COSTA CARVALHO HERDEIRO: LEONARDO COSTA CARVALHO, LUCIANO RICARDO COSTA CARVALHO, FABIO ROGERIO COSTA CARVALHO, JURANDINA SILVA BARBOSA AIRES PEREIRA, L.
M.
R.
C., BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI REPRESENTANTE LEGAL: MAIZA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): NIVALDO AIRES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenham-se os autos suspensos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme decidido em ID 210842683.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/10/2024 23:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729172-05.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se a inventariante promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito conforme Decisão de ID 196885301.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
13/09/2024 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 19:38
Juntada de portaria
-
12/09/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/05/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:03
Indeferido o pedido de LADJANE COSTA CARVALHO - CPF: *90.***.*24-00 (INVENTARIANTE)
-
14/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729172-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LADJANE COSTA CARVALHO HERDEIRO: LEONARDO COSTA CARVALHO, LUCIANO RICARDO COSTA CARVALHO, FABIO ROGERIO COSTA CARVALHO, JURANDINA SILVA BARBOSA AIRES PEREIRA, L.
M.
R.
C., BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI REPRESENTANTE LEGAL: MAIZA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): NIVALDO AIRES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 654 do CPC que somente com a quitação do ITCMD será julgada a partilha.
No entanto, o parágrafo único do mencionado dispositivo estabelece que "a existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido".
Dessa forma, junte-se o saldo da conta vinculada e intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
Apresentado o esboço, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública e o Ministério Público.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:53
Outras decisões
-
11/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Portaria em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:56
Expedição de Portaria.
-
28/02/2024 06:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Publicado Portaria em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729172-05.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, manifestem-se os interessados acerca do parecer de ID n. 186384645, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Brasília/DF, 9 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/02/2024 17:10
Juntada de portaria
-
09/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/01/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:14
Outras decisões
-
22/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/01/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:11
Outras decisões
-
10/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:03
Outras decisões
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:42
Outras decisões
-
17/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 02:41
Publicado Portaria em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:22
Juntada de portaria
-
06/10/2023 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729172-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LADJANE COSTA CARVALHO HERDEIRO: LEONARDO COSTA CARVALHO, LUCIANO RICARDO COSTA CARVALHO, FABIO ROGERIO COSTA CARVALHO, JURANDINA SILVA BARBOSA AIRES PEREIRA, L.
M.
R.
C., BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI REPRESENTANTE LEGAL: MAIZA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): NIVALDO AIRES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pagamento das dívidas do espólio se mostra necessário para a correta finalização do inventário.
O fato do pagamento a vista acarretar desconto por parte do credor, indica a inequívoca vantagem para o espólio.
Portanto, junte a inventariante o boleto de pagamento do débito junto à Saneago, com o desconto informado na petição última, no prazo de quinze dias.
Ao ser apresentado o documento acima, autorizo a expedição do alvará de levantamento, de valor suficiente para a quitação.
Deverá a inventariante prestar contas no prazo de quinze dias, ao ser disponibilizado o mencionado alvará.
No mesmo prazo deverá a inventariante a juntar aos autos a escritura pública de compra e venda do imóvel, bem com a respectiva certidão de matrícula, devidamente atualizada, com todos os registros e averbações, como requerido pelo Ministério Público.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:54
Outras decisões
-
23/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:39
Outras decisões
-
20/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:50
Outras decisões
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JURANDINA SILVA BARBOSA AIRES PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO COSTA CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729172-05.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de agosto de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
18/08/2023 17:26
Expedição de Portaria.
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:41
Outras decisões
-
07/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:13
Publicado Portaria em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729172-05.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial ID 166554708, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de julho de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
26/07/2023 17:18
Expedição de Portaria.
-
26/07/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:17
Outras decisões
-
07/07/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de JURANDINA SILVA BARBOSA AIRES PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:56
Outras decisões
-
29/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:30
Publicado Portaria em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 14:31
Juntada de portaria
-
07/06/2023 14:17
Expedição de Alvará.
-
05/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:14
Outras decisões
-
25/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/05/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:41
Outras decisões
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:53
Outras decisões
-
26/02/2023 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/02/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:07
Outras decisões
-
01/01/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2022 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 20:22
Recebidos os autos
-
06/12/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 08/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 18:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Portaria em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:06
Juntada de portaria
-
19/08/2022 15:54
Expedição de Termo.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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