TJDFT - 0733634-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733634-62.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: PAULO AFONSO DA SILVA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (id. 225401408) alegando, em suma, existência de contradição na sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
O recurso é tempestivo, de modo que deve ser conhecido.
No mérito, sem razão.
Com efeito, conforme se denota das razões recursais, a parte embargante requer tão somente a reforma da decisão, sustentando, para tanto, que haveria uma contradição entre a sentença e o suposto comparecimento espontâneo da parte ré.
No entanto, é pacífico que “a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, ou seja, a contradição entre a fundamentação e o dispositivo” (STJ. 1ª Turma.
EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 27/06/2017) e, nesse ponto, nada fora indicado pela parte requerente.
Assim, inexistindo vício a ser sanado, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 19:32
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/12/2024 11:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:28
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 23:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 23:03
Outras decisões
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01/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 12:17
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 12:41
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/03/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 21:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 22:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/02/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:06
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/12/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 23:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:32
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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