TJDFT - 0709611-14.2021.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:00
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0709611-14.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DHELIO CESAR DOS SANTOS FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a DHELIO CESAR DOS SANTOS FERNANDES a prática da infração penal prevista no artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
Foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima (MPU (0707802-86.2021.8.07.0006), as quais foram revogadas, conforme cópia da decisão de ID nº 109894964, Fls. 17/18.
A denúncia foi recebida em 09/09/2021.
Processado o feito, em 06/06/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) informar e justificar suas atividades nesse juízo, trimestralmente.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 2) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 3) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo. 4) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica, ficando dispensado com a apresentação do comprovante de participação, conforme informado pelo Sr.
Dhelio Cesar dos Santos Fernandos.
Em 13/06/2022, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 127827313).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões de ID 137323284, 145848167, 155809658, 163376337, 171701738, 183435101, 191129266 e 202292183.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 202305432).
Parecer ministerial de ID 202428676, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DHELIO CESAR DOS SANTOS FERNANDES, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Considerando, ainda, a notícia de crime de injúria, e que, no entanto, o prazo decadencial para oferecimento da Queixa-crime transcorreu em branco, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DHELIO CESAR DOS SANTOS FERNANDES em relação ao crime previsto nos art. 140, caput, do CP, em razão da decadência, nos termos dos artigos 103 e 107, IV, ambos do Código Penal.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 09:34:53.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
01/07/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
01/07/2024 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
30/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/06/2024 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:38
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
06/06/2022 15:38
Suspensão Condicional do Processo
-
06/06/2022 14:14
Expedição de Ata.
-
03/06/2022 17:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 15:35
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 19:23
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 19:29
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/09/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:07
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
09/09/2021 16:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/09/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
07/09/2021 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2021 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 18:21
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
24/08/2021 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724818-63.2024.8.07.0001
Ruben Martins da Cruz Junior
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Girleno Marcelino da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 15:29
Processo nº 0724818-63.2024.8.07.0001
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Ruben Martins da Cruz Junior
Advogado: Girleno Marcelino da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 19:41
Processo nº 0706292-74.2017.8.07.0007
Iran Gomes de Lima
Rildo Beraldo Vieira
Advogado: Rafael Alexandre Valadao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2017 19:18
Processo nº 0700009-62.2022.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ailton Ribeiro de Sousa
Advogado: Aline Duraes Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2022 14:35
Processo nº 0703187-33.2024.8.07.0011
Helcio Silva
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Advogado: Angela Marques de Almeida Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 14:36