TJDFT - 0700009-62.2022.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 17:03
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
06/08/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0700009-62.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AILTON RIBEIRO DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a AILTON RIBEIRO DE SOUSA a prática da infração penal prevista no artigo 129, § 13º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0700008-77.2022.8.07.0006) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 117325178, Fls. 25/29.
A denúncia foi recebida em 04/03/2022.
Processado o feito, em 08/06/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo. 5) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica.
Em 26/06/2024, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 201931350).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões de ID 138200626, 144518361, 151911262, 167018533, 176091808, 185753559, 188827363 e 202292156.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 202302154).
Parecer ministerial de ID 202382625, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AILTON RIBEIRO DE SOUSA, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0700008-77.2022.8.07.0006), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 09:14:20.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
01/07/2024 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/06/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 08:35
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:39
Suspensão Condicional do Processo
-
18/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:00
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:21
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
08/06/2022 16:53
Expedição de Ata.
-
26/04/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
30/03/2022 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/03/2022 16:58
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/03/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
05/01/2022 14:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/01/2022 13:34
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/01/2022 15:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/01/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
04/01/2022 15:20
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/01/2022 15:20
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/01/2022 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2022 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 17:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/01/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
03/01/2022 11:05
Juntada de laudo
-
02/01/2022 15:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
02/01/2022 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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