TJDFT - 0727059-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727059-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON DA SILVA SIQUEIRA, CYNTHIA PIEDADE SIQUEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, HOSPITAL SANTA HELENA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à parte autora para se manifestar acerca das Contestações apresentadas pelas partes requeridas, tempestivamente, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 10:21:21.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
27/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CYNTHIA PIEDADE SIQUEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DILSON DA SILVA SIQUEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727059-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON DA SILVA SIQUEIRA, CYNTHIA PIEDADE SIQUEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, HOSPITAL SANTA HELENA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE/SISTEMA 1.
Recebo a emenda retro. 1.1.
Proceda a Secretaria à retificação do valor da causa junto ao sistema. 1.2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicial e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO/SISTEMA, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 2.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 3.
No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 4.
Não dispondo a parte ré de domicílio eletrônico, será observada a disciplina do artigo 5º da Lei n. 11.419/2006, no que diz respeito às comunicações por meio eletrônico, em especial o prazo concedido para a consulta eletrônica. 5.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
26/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:24
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727059-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON DA SILVA SIQUEIRA, CYNTHIA PIEDADE SIQUEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, HOSPITAL SANTA HELENA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 202703170 e determino a exclusão dos documentos de IDs 202674984; 202683725; 202683727; 202683728; 202683731; 202683732; 202683735; 202683733; 202683736; 202683737; 202683738; 202683739; 202683742; 202683744; 202686147; 202686149; e 202686153. 2.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 202700975. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
03/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:12
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:12
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:12
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:10
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:10
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 21:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:35
Deferido o pedido de DILSON DA SILVA SIQUEIRA - CPF: *44.***.*92-15 (AUTOR), CYNTHIA PIEDADE SIQUEIRA - CPF: *94.***.*10-53 (AUTOR).
-
02/07/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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