TJDFT - 0726642-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:10
Deferido o pedido de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0006-97 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de PNEU CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:55
Outras decisões
-
22/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:20
Outras decisões
-
22/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PNEU CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:55
Outras decisões
-
13/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:20
Outras decisões
-
25/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PNEU CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:24
Indeferido o pedido de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0006-97 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PNEU CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/09/2024 13:25
Decorrido prazo de PNEU CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-09 (REU) em 30/08/2024.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PNEU CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726642-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
REU: PNEU CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
03/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 23:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:14
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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