TJDFT - 0727053-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727053-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA BARROS DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A SENTENÇA 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID 205503989 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Sem custas remanescentes tampouco honorários. 3.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
29/07/2024 09:25
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:41
Extinto o processo por desistência
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26/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727053-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA BARROS DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Manifestar sobre a prevenção do Juízo da 16ª Vara Cível para o processamento e julgamento da lide, haja vista a conexão com o processo n. 0727046-11.2024.8.07.0001. 1.2.
Esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que ambas as partes possuem domicílio/sede em locais que dispõem de Circunscrição Judiciária (Guará) e Comarca (São Paulo) próprias, observado o disposto no artigo 63, §5º, do CPC, introduzido pela Lei n. 14.879, de 4 de junho de 2024: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. 1.3.
Esclarecer a propositura de 4 (quatro) ações em desfavor da ré (0727046-11.2024.8.07.0001, 0727051-33.2024.8.07.0001, 0727053-03.2024.8.07.0001 e 0727055-70.2024.8.07.0001), pois plenamente possível a discussão das lides em demanda única.
Tal proceder, à míngua de qualquer justificativa razoável, poderá ser interpretado como litigância de má-fé e como tentativa de obter múltiplas condenações por danos morais, totalizando R$ 130.000,00 (cem e trinta mil reais), além de honorários sucumbenciais. 1.4.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Venha nova peça de ingresso aos autos, com as alterações solicitadas. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
02/07/2024 23:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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