TJDFT - 0713027-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 26/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MELO DE CASTILHO em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de comunicação
-
16/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE MELO DE CASTILHO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/05/2025 03:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:08
Expedição de Termo.
-
08/05/2025 17:05
Expedição de Termo.
-
08/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/04/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE MELO DE CASTILHO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713027-40.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Anotem os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as tramitações prioritárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE MELO DE CASTILHO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713027-40.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Considerando que o inventariante informou o pagamento das dívidas do espólio na petição de ID 222127323, instruída com documentos, deverá apresentar a petição de últimas declarações, uma vez que aquelas não mais subsistem, com o respectivo plano de partilha amigável.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/10/2024 07:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 23:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/07/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713027-40.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados por Joasira Oliveira Melo de Castilho, cujo pedido foi deduzido pelos filhos.
Da Gratuidade de Justiça Mesmo considerando que no inventário a obrigação pelo adimplemento das custas processuais não recai sobre os herdeiros, mas sim sobre as forças do espólio, no caso específico dos autos, observando o valor atribuído ao espólio, tenho por necessário o deferimento da gratuidade de justiça requerida, o que ora faço.
Anote-se.
Emenda Emende-se a inicial para instruir o feito com os seguintes documentos: a) cópia da certidão de casamento atualizada da autora da herança (emissão até 90 dias), com a averbação do óbito respectivo, uma vez que consta da certidão de óbito que ela era divorciada; b) cópia da certidão de casamento atualizada (emissão até 90 dias) dos herdeiros; c) matrícula e certidão de ônus do imóvel inventariado; d) CRLV atualizado do veículo; e) certidão quanto à inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; f) documento comprobatório do consórcio; e, g) procuração do consorte dos herdeiros casados, no caso de haver disposição de qualquer natureza de bens do espólio.
Na ocasião, ainda, o requerente deverá esclarecer a inclusão de Victor Castilho Piau como "herdeiro por disposição de última vontade", observada a afirmação de que a autora da herança não teria deixado testamento.
Atenda-se no prazo da emenda.
Desde logo, considerando que as herdeiras Rosangela e Solange estão patrocinadas pelos mesmos causídicos do requerente, determino que a Secretaria promova a exclusão daquelas do polo passivo, com a consequente inclusão no polo ativo.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MELO DE CASTILHO - CPF: *93.***.*71-53 (HERDEIRO), ROSANGELA MELO DE CASTILHO PORTO - CPF: *10.***.*35-72 (HERDEIRO), SOLANGE CASTILHO PIAU - CPF: *07.***.*32-00 (HERDEIRO).
-
24/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:01
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/06/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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