TJDFT - 0737785-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:02
Determinado o arquivamento
-
25/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 17:36
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de HERIVELTO DE SOUZA PAULA em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737785-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA VIEIRA DE CASTRO REQUERENTE: HERIVELTO DE SOUZA PAULA EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA DE CASTRO em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737785-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA VIEIRA DE CASTRO, HERIVELTO DE SOUZA PAULA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, AXA SEGUROS S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
21/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA DE CASTRO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de HERIVELTO DE SOUZA PAULA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de AXA SEGUROS S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737785-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA VIEIRA DE CASTRO, HERIVELTO DE SOUZA PAULA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, AXA SEGUROS S.A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA DE CASTRO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de HERIVELTO DE SOUZA PAULA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA DE CASTRO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de HERIVELTO DE SOUZA PAULA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AXA SEGUROS S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
06/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:46
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/05/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de HERIVELTO DE SOUZA PAULA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA DE CASTRO em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/03/2023 01:09
Decorrido prazo de AXA SEGUROS S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/10/2022 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/10/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705003-63.2023.8.07.0018
Marcelo Jose Medeiros
Distrito Federal
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 15:05
Processo nº 0703508-55.2021.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 8
Antonio Carlos Rodrigues Pereira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2021 10:11
Processo nº 0764618-24.2022.8.07.0016
Karine Borges Goulart
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 17:20
Processo nº 0708169-06.2023.8.07.0018
Guiomar Nunes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2023 15:22
Processo nº 0721913-16.2023.8.07.0003
Maria Ivanilde Teles da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Barcat Nogueira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2023 12:05