TJDFT - 0709028-85.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
22/08/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de BRITO & SANTOS COMERCIAL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BRITO & SANTOS COMERCIAL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:09
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0709028-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRITO & SANTOS COMERCIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JORGELINO ANDRADE DE AGUIAR EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de ação de Embargos de Terceiro ajuizada por Brito & Santos Comercial Ltda em face de Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
De acordo com a certidão de ID 202533170, foi dada oportunidade à parte autora para se manifestar no feito.
Porém, permaneceu inerte, sem promover o respectivo andamento no prazo de 30 dias.
Então, foi determinada sua intimação pessoal na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Contudo, após diligências realizadas por esta Serventia, não foi localizada a parte requerente para que desse prosseguimento ao feito, conforme a certidão de ID nº 204435882. É o relatório.
DECIDO.
Conforme consta das Certidões acostadas aos autos, o demandante não foi localizado para dar prosseguimento ao feito.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil "O juiz não resolverá o mérito: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Aludida norma é complementada pelo § 1º do mesmo dispositivo: "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
Desse modo, verifico que as diligências realizadas com o intuito de intimar o autor em conformidade com a disposição legal não lograram êxito, permanecendo a inércia quanto à movimentação do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista a extinção do processo na fase incipiente.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. 18 de julho de 2024 17:46:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de BRITO & SANTOS COMERCIAL LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709028-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: BRITO & SANTOS COMERCIAL LTDA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Sob pena de extinção do feito, oportunizo, por derradeiro, a manifestação da parte BRITO & SANTOS COMERCIAL LTDA nos termos do ID 197747260.
Intime-se BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 13:50:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BRITO & SANTOS COMERCIAL LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BRITO & SANTOS COMERCIAL LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
22/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/05/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012638-88.2013.8.07.0018
Maria Eudes Reis Silva
Adalberto Benevenuto de Oliveira
Advogado: Elisio Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 16:49
Processo nº 0701443-02.2024.8.07.9000
Gustavo de Figueiredo Ferreira
Isadora Correa Nasser Ferreira
Advogado: Ingrid Galvao Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 17:58
Processo nº 0708968-15.2024.8.07.0018
Centro Espiritualista Cetarc
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 19:17
Processo nº 0711683-75.2024.8.07.0003
Joel Paulino de Araujo
Esmeralda Pereira de Souza
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 10:34
Processo nº 0726849-56.2024.8.07.0001
Valdir Rubi Ecke
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 15:17