TJDFT - 0011139-39.2017.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:04
Juntada de carta
-
11/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Considerando que foi arrecadado o valor de R$ 23.068,40, saldo nominal, fixo a remuneração do administrador judicial em 5% desse valor, que corresponde a R$ 1.153,42, com fulcro no artigo 24 da Lei de Falência, por analogia. 1.
Atento à regra inserta no §2º do artigo acima mencionado, determino a abertura de conta individualizada em nome do administrador judicial e vinculada aos presentes autos, com a transferência do valor correspondente a 40% da remuneração (R$ 461,36 e acréscimos a contar do saldo nominal), a qual deverá ser levantada após a prestação de contas e encerramento da falência. 2.
Autorizo o levantamento de 60% do valor dos honorários fixados (R$ 692,06 e acréscimos a contar do saldo nominal), que deverá ser liberado em favor do administrador judicial. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo do rateio com base no QGC de ID. 240355639, que deverá levar em consideração o saldo nominal da conta judicial, qual seja, R$ 21.914,88. 4.
Com o rateio, vista as Fazendas Públicas, ao Ministério Público e, por fim, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:23
Outras decisões
-
12/08/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:25
Outras decisões
-
14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 02:31
Publicado Edital em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:42
Expedição de Edital.
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2025 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:24
Outras decisões
-
05/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:22
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:50
Outras decisões
-
06/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:38
Juntada de carta
-
17/10/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 07:46
Juntada de carta
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Decido.
O representante legal da sociedade falida já foi intimado dos seus deveres constantes do artigo 104 da LREF (conforme sentença de ID. 112259087) e não os cumpriu, não havendo sentido numa nova intimação nos mesmos termos, tal como requerido pela administração judicial.
A 2ª relação de credores é elaborada pela administração judicial a partir daqueles relacionados no edital da 1ª relação de credores (ID. 123281019), das habilitações e divergências apresentadas administrativamente à administração judicial (artigo 7º, § 1º) e, eventualmente, dos créditos públicos até então apresentados.
Nesse sentido, a apresentação da 2ª relação de credores não depende da intimação do representante da falida para apresentar nova relação de credores.
Ademais, no momento não devem existir ações de habilitação de crédito, tendo em vista que o prazo para tanto ainda não foi deflagrado (se inicia justamente com a publicação da 2ª relação de credores), e se existem cabe à administração judicial o seu controle e diligência.
Nada a prover quanto ao pedido de instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público e intimação das Fazendas, uma vez que já houve sua distribuição e julgamento, em favor da UNIÃO – autos 0716347-84.2022.8.07.0015, cuja sentença determinou “[…] a restituição em favor da União do crédito no valor de R$ 91.771,20 [...], bem como determino a inscrição no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DE VALE DO IPÊ CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO LTDA. - EPP do crédito tributário no importe de R$ 4.797.454,05 [...]; e do crédito subquirografário no importe de R$ 636.845,79 […]” (autos 0716347-84.2022.8.07.0015, id 165013179).
No mesmo sentido, o Distrito Federal foi devidamente comunicado da decretação de falência e da faculdade de habilitar seus créditos. 1.
Oficie-se à Receita Federal para que envie a este Juízo as declarações de imposto de renda da sociedade empresária VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-38, a partir do ano de 2017. 2.
Para análise do pedido de fixação de honorários da administração judicial certifique-se o saldo da conta judicial da massa insolvente vinculada a este feito.
Em havendo mais de uma, determino a unificação de todas as contas em uma nova conta junto ao BRB.
Após, voltem os autos conclusos. 3.
Intimo a administradora judicial para apresentar a segunda relação de credores com base nas informações até então obtidas, bem como para informar acerca da expectativa de arrecadação de ativo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
24/09/2024 16:16
Expedição de Alvará.
-
24/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:32
Deferido em parte o pedido de J. FARIAS ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-64 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
12/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:57
Expedição de Termo.
-
13/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:37
Outras decisões
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de GENILSON MENDES GONCALVES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de LUIZ DANILO BRAGA CORDEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Intimado o administrador judicial, por diversas vezes, para dar andamento ao feito, ele não cumpriu as determinações deste Juízo deixando de dar o correto andamento ao feito.
Assim, considerando sua desídia, destituo o Dr.
MAURÍCIO WAGNER ALVES DE SÁ do encargo, sem direito à remuneração, nos termos do art. 24, §3º, da LF.
Por conseguinte, nomeio para a função de administrador judicial EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-96, representada por MARCIO MARCILIO MALAGUTI, OAB/SP 235616. 1.
Intime-se o(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo de administrador judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 1.1 Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores. 1.2 O(a) administrador(a) judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo de falência, com a opção de consulta às peças principais do processo, bem como deverá manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, nos termos do art. 22, inciso I, alíneas ‘k’ e ‘l’, da LF. 1.3 Deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo, nos termos do art. 22, inciso I, alínea ‘m’, da LF; bem como cumprir as demais atribuições previstas no art. 22, III, da LF, especialmente relacionar os processos e assumir a representação judicial e extrajudicial, incluídos os processos arbitrais, da massa. 1.4 Deverá ainda proceder (i) à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial (art. 22, III, j, da LF); e (ii) arrecadar os valores dos depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais o falido figure como parte, oriundos de penhoras, de bloqueios, de apreensões, de leilões, de alienação judicial e de outras hipóteses de constrição judicial, ressalvado o disposto nas Leis n. 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 12.099, de 27 de novembro de 2009, e na Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015 (art. 22, III, s, da LF). 1.5 Deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do caput do art. 22, desta Lei (art. 99, §3º, da LF). 1.6 Deverá colher as informações dos representantes legais do falido, nos termos do art. 104 da LF. 1.7.
Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, para adoção do rito da falência frustrada (artigo 114-A da LF). 2.
Com os dados, expeça-se o termo de compromisso, devendo ser intimado(a) para assinar o termo de compromisso, no prazo de 48 horas (art. 33, da LRF). 3.
Caso não aceite o encargo, tornem os autos conclusos. 4.
Prestado o compromisso, intime-se o administrador judicial para cumprir a decisão de ID. 159201732.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
20/02/2024 14:30
Expedição de Alvará.
-
20/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 08:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:00
Outras decisões
-
15/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 12:15
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/11/2023 05:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:13
Expedição de Alvará.
-
17/11/2023 11:33
Juntada de carta
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:11
Outras decisões
-
26/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0011139-39.2017.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à determinação de ID 170770278.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 08:36:51.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
02/10/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Decido.
Indefiro o pedido de Id. 162658086, uma vez que a segunda relação de credores tem prazo prescrito em Lei conforme prevê o art. 7º, § 2º, da LREF.
Ademais, a juntada dos documentos descritos na decisão de ID. 159201732 e demais determinações não dependem da habilitação de Crédito da União.
Assim, defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição, para que o administrador judicial cumpra a decisão de ID. 159201732.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
07/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:21
Indeferido o pedido de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA - CPF: *11.***.*23-49 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
07/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:32
Publicado Edital em 01/08/2023.
-
31/07/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO – BENS MÓVEIS PROCESSO Nº 0011139-39.2017.8.07.0015.
AUTOR: MASSA FALIDA DE VALE DO IPÊ CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO LTDA EPP (CNPJ: 01.***.***/0001-38) Advogado(a): Maurício Wagner Alves de Sá – OAB-DF 14.253 RÉU: MASSA FALIDA DE VALE DO IPÊ CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO LTDAEPP (CNPJ: 01.***.***/0001-38) Advogado(a): Maurício Wagner Alves de Sá – OAB-DF 14.253 ADMINISTRADOR JUDICIAL: Maurício Wagner Alves de Sá – OAB-DF 14.253 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no dia e hora abaixo especificado será levado a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, devidamente matriculado na Junta Comercial do DF sob o nº 33, através do portal www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 14/08/2023, às 14h:10m, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 29/08/2023, às 14h:10m, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
Não havendo lances no segundo leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o terceiro leilão. 3º leilão: inicia-se no dia 13/09/2023, às 14h:10m, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por qualquer preço.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da hasta anterior.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), sendo que passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM: FIAT/Strada Trek Flex, ano e modelo 2006/2007, Placa JGY-6224, cor prata, renavam *09.***.*33-50, chassis 9BGSD68ZWWC743284, em péssimo estado de conservação, com diversas avarias na lataria (amassamento do para-lama e do capô, pintura queimada, pequenos amassados e riscos), faróis dianteiro e traseiro com avarias, interior com bancos rasgados e falta de peças no painel, sem estepe, sem extintor de incêndio e sem macaco, pneus meia vida, aparentemente faltando peças no motor, não testado quanto ao funcionamento, devidamente avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme laudo de avaliação (Id 158166243).
VISITAÇÃO: O veículo encontra-se removido ao depósito da Polícia Civil do Distrito Federal, situado no Núcleo Rural Sobradinho I, Rota do Cavalo, Sobradinho-DF e poderá ser vistoriado mediante agendamento prévio no e-mail [email protected] devendo o interessado informar os dados do veículo para agilizar a resposta.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA) e OUTRAS: Os débitos de impostos, multas e taxas que incidirem sobre os bens até a data do leilão serão de responsabilidade da Massa Falida, sendo que eventuais débitos constituídos a partir desta data são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
Penhoras, hipotecas, arrolamentos, arrestos, indisponibilidades, sequestros e demais restrições que constem junto ao cartório de registro de imóveis competente serão suportadas pelo valor apurado na alienação, mediante prévia habilitação dos credores no processo falimentar.
As despesas referentes a emolumentos, registros, baixas de gravames, impostos (ITBI), desocupação dos imóveis e retirada dos bens correrão por conta do(s) arrematante(s).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC) Em consulta realizada no sistema RENAJUD em 03/07/2023 constatou-se a existência dos seguintes gravames: 1º - BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA incluído em 05/05/2020 oriundo dos autos do processo nº 07038577220188070014 (PVCG); 2º - BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA incluído em 21/08/2020 oriundo dos autos do processo nº 00012952420175100018 (18 VT BSB); 3º - BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO incluído em 10/05/2021 oriundo dos autos do processo nº 00005901020185100012 (12 VT BSB) e 4º - BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO incluído em 26/04/2022 oriundo dos autos do processo nº 00111393920178070015 (VFRJDF).
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido pelo maior valor oferecido ainda que seja inferior ao valor de avaliação, onde não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da(s) data(s) designada(s) para a alienação judicial eletrônica. (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitida pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Fica(m) advertido(s) desde já, que quaisquer credor(es), o(a) devedor(a) ou o Ministério Público, poderá(ão), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, apresentar(em) impugnação(ões) à alienação, nos termos dispostos no art. 143, da Lei n.º 11.101/2005.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005 e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente) -
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:54
Expedição de Edital.
-
27/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GENILSON MENDES GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BRUNO DO VALLE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:05
Outras decisões
-
17/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:47
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:17
Deferido o pedido de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA - CPF: *11.***.*23-49 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
14/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/04/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 08:53
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 08:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:16
Deferido o pedido de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA - CPF: *11.***.*23-49 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
13/03/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:09
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:03
Transitado em Julgado em 12/02/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
11/09/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:03
Juntada de carta
-
18/08/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:19
Juntada de carta
-
20/07/2022 07:59
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 07:58
Expedição de Alvará.
-
19/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 10:15
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/07/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Edital em 12/05/2022.
-
11/05/2022 10:19
Juntada de carta
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:41
Expedição de Edital.
-
04/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 07:53
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 06:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 18:29
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 18:28
Expedição de Termo.
-
15/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 14/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:24
Expedição de Termo.
-
01/03/2022 14:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS ROCHA em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/02/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS ROCHA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ DANILO BRAGA CORDEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de GENILSON MENDES GONCALVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de BRUNO DO VALLE ARAUJO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 09:43
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/01/2022 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:00
Classe Processual alterada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
21/01/2022 07:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2022 20:59
Recebidos os autos
-
12/01/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 20:59
Decretada a falência
-
23/11/2021 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2021 02:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:22
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/10/2021 02:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 16:11
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 08:48
Recebidos os autos
-
22/07/2021 08:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 01:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 06:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2021 08:31
Recebidos os autos
-
02/03/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/02/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 09/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 16:52
Desentranhamento
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:39
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2020 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 20:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:14
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/09/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 16:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 14:20
Recebidos os autos
-
12/05/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Edital em 11/02/2020.
-
11/02/2020 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2020 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 04:29
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 14:52
Expedição de Edital.
-
04/02/2020 22:42
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:42
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 14:54
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
-
17/12/2019 04:04
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:28
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 17:56
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:52
Recebidos os autos
-
08/10/2019 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/10/2019 18:31
Juntada de Petição de Cota;
-
01/10/2019 19:47
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/09/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 19:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 11:29
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
27/08/2019 10:47
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:13
Recebidos os autos
-
15/08/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2019 16:34
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:34
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 01/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 07:04
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 15:47
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
16/07/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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