TJDFT - 0715903-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/11/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EDNEI CASTRO DOS REIS em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EDNEI CASTRO DOS REIS em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 09:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715903-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: F.
E.
C.
D.
R.
SENTENÇA Trata-se de ação Alienação Fiduciária movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de F.
E.
C.
D.
R..
Foi determinada a emenda à inicial na decisão ID 198011299.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
De início, habilite-se o advogado do requerido e conceda vista integral dos autos.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Por fim, retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Na hipótese de interposição de apelação, deixo, desde logo, de intimar o apelado para contrarrazões, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC, tendo em vista que ação de busca e apreensão é regida por rito especial.
Dessa feita, remeta-se o processo, independentemente de nova conclusão, os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo artigo 1010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito .
J/p -
28/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:35
Indeferida a petição inicial
-
21/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:20
Recebidos os autos
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25/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 00:20
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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