TJDFT - 0712558-28.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:18
Baixa Definitiva
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30/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:17
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO MUHL NASCENTE DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, INCISO III, DO CPC.
HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, para que reste caracterizada a desídia da autora quanto ao impulsionamento do feito, os autos devem ficar paralisados por mais de 30 dias, após a regular intimação do advogado e, na falta de manifestação, deve a parte ser intimada pessoalmente para supri-la, no prazo de 05 dias. 2.
Considera-se prematura a extinção dos autos quando não observado o cumprimento de todos os requisitos insculpidos na referida norma processual, o que enseja o provimento do recurso, uma vez que o processo foi extinto indevidamente. 3. “A apresentação de emenda insatisfatória não se confunde com a inércia da parte em atender à determinação de emenda da petição inicial.” Precedente TJDFT. 4.
Apelação conhecida e provida. -
03/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:29
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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11/06/2024 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 19:09
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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02/04/2024 09:52
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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