TJDFT - 0711622-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711622-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS CESAR VIEIRA GOMES EXECUTADO: RONICE DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 23/08/25 como data da última diligência realizada, id 247835645.
De acordo com a decisão ID202520132, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 12:45:35. -
27/08/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:44
Outras decisões
-
31/07/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RONICE DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/04/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2025 13:27
Outras decisões
-
17/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711622-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS CESAR VIEIRA GOMES EXECUTADO: RONICE DE LIMA DECISÃO Considerando que foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto - 0702934-44.2024.8.07.9000 - (ID 220652773), aguarde-se o julgamento do recurso.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 12:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
16/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:09
Indeferido o pedido de RONICE DE LIMA - CPF: *80.***.*44-34 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711622-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS CESAR VIEIRA GOMES EXECUTADO: RONICE DE LIMA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão ID 209257834, intime-se a parte executada a oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 13:52:35. -
11/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:46
Deferido o pedido de RONICE DE LIMA - CPF: *80.***.*44-34 (EXECUTADO).
-
23/08/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RONICE DE LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711622-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS CESAR VIEIRA GOMES EXECUTADO: RONICE DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 24/07/24 como data da última diligência realizada, id 205757644.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024 12:42:25. -
30/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Objetivando a satisfação do crédito de R$ 9.310,23 (nove mil, trezentos e dez reais e vinte e três centavos, centavos), conforme planilha de ID 200156529 e 200156530:1.
Cite-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do NCPC/2015), e, reconhecendo o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais.9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
01/07/2024 23:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:10
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS CESAR VIEIRA GOMES em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708300-86.2024.8.07.0004
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Celia Tavares Pereira Furtado
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 23:50
Processo nº 0701310-16.2023.8.07.0004
Vanusa Rodrigues de Medeiros
Altair de Souza Figueiredo Filho
Advogado: Almir Lunguinho de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 19:16
Processo nº 0703695-73.2024.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Roger Muller Nunes Mota
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2024 19:36
Processo nº 0749559-10.2023.8.07.0000
Inpar Empreendimento Imobiliario Vive La...
Condominio Residencial Vive La Vie
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 18:49
Processo nº 0708341-53.2024.8.07.0004
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Giovanna Almeida Guerra
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 13:33