TJDFT - 0012789-83.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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21/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 20:31
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:52
Deferido o pedido de FABIO JOSE TORRES CIRAULO - CPF: *61.***.*11-91 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 15:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:49
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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16/02/2023 17:27
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2022 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2022 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2022 13:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2022 06:59
Recebidos os autos
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25/07/2022 06:59
Declarada incompetência
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20/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/07/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO JOSE TORRES CIRAULO em 26/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
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29/04/2022 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:27
Recebidos os autos
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18/03/2022 15:27
Suscitado Conflito de Competência
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02/12/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2021 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2021 17:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FABIO JOSE TORRES CIRAULO em 08/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FABIO JOSE TORRES CIRAULO em 22/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012789-83.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOSE TORRES CIRAULO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de processo de cumprimento de sentença em que se discute, no processo de execução a ele vinculado (Processo nº 0003625-78.1997.8.07.0001), crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 14:40
Recebidos os autos
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10/06/2021 14:40
Declarada incompetência
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20/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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15/04/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
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27/11/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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