TJDFT - 0713926-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de SARITA GABRIELLE DE OLIVEIRA SERRA em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:59
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:59
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SARITA GABRIELLE DE OLIVEIRA SERRA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:27
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:27
Outras decisões
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11/10/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SARITA GABRIELLE DE OLIVEIRA SERRA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713926-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARITA GABRIELLE DE OLIVEIRA SERRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos o termo de acordo com a assinatura de ambas as partes, para fins de homologação conforme solicitado no Id 208170689.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:21
Outras decisões
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30/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/08/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 02:36
Recebidos os autos
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15/08/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de SARITA GABRIELLE DE OLIVEIRA SERRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713926-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARITA GABRIELLE DE OLIVEIRA SERRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial e os documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de SARITA GABRIELLE DE OLIVEIRA SERRA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713926-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARITA GABRIELLE DE OLIVEIRA SERRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais da requerente; b) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, uma vez que aquela juntada no id. 202766653 está datada de maio de 2020, anterior aos fatos descritos nos autos; c) instruir os autos com comprovante de residência atual e em nome do autor (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, etc.).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
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02/07/2024 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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