TJDFT - 0704196-40.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DE SA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DE SA em 09/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:36
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:34
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:56
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
17/02/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 18:06
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ANGELICA DUARTE PONTES em 04/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/10/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELICA DUARTE PONTES em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DE SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DE SA em 14/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:13
Publicado Edital em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 08:43
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:45
Outras decisões
-
12/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANGELICA DUARTE PONTES em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANGELICA DUARTE PONTES em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 23:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 23:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 23:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:04
Outras decisões
-
23/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
09/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ANGELICA DUARTE PONTES em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0704196-40.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA DUARTE PONTES REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DE SA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 172205826.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0704196-40.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA DUARTE PONTES REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DE SA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Compartilho o entendimento de que "....o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
Assim, à vista do documento de ID(s) 158902450, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência econômica; ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 3.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), a saber, comprovante de residência atualizado. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 5.
Cumprida(s) a(s) determinação(ões) precedente(s), prossiga-se nos seguintes termos. 6.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 7.
Cite-se a parte requerida, Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DE SA - Endereço: Rua 92, 26, (Q 100 a 108,147,148,156,157,174 a 1), Jardim Céu Azul, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-092, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 8.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 9.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 10.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 11.
Desassociem-se os presentes autos dos autos PJe nº 0700938-22.2023.8.07.0019, visto não tratar-se de caso de prevenção. 12.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 13.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
28/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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