TJDFT - 0702167-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:43
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PLACE EIGHT-FLAT E SERVICE em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702167-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLACE EIGHT-FLAT E SERVICE REU: MARIA GORETT AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que houve o reconhecimento por parte do credor acerca do excesso de execução decorrente da inclusão de valores relativos às custas processuais na cobrança, quando a parte devedora comprova ser beneficiária da justiça gratuita, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez) por cento sobre o valor reconhecido como excesso, em obediência ao art. 85, §§1º e 2º, do CPC, ficando autorizada a compensação.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito, nos moldes acima delimitados.
Após, cumpra-se decisão de ID 19519220 no tocante às pesquisas.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0702167-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
21/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:48
Outras decisões
-
29/04/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:56
Outras decisões
-
12/04/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2024 23:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/03/2024 11:15
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
09/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA GORETT AZEVEDO em 08/03/2024 00:00.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PLACE EIGHT-FLAT E SERVICE em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 966,24 (novecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data do inadimplemento e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Em razão da gratuidade de Justiça concedida à parte requerida, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:18
Outras decisões
-
27/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA GORETT AZEVEDO em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PLACE EIGHT-FLAT E SERVICE em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702167-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLACE EIGHT-FLAT E SERVICE REU: MARIA GORETT AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:00
Outras decisões
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702167-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLACE EIGHT-FLAT E SERVICE REU: MARIA GORETT AZEVEDO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada habilitação (ID 157658011) solicitada pela Defensoria Pública do Distrito Federal da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
26/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/06/2023 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:11
Outras decisões
-
16/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:50
Outras decisões
-
08/02/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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