TJDFT - 0708372-05.2022.8.07.0017
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HAIDEE DE SOUZA NEVES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:59
Outras decisões
-
27/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:14
Outras decisões
-
20/05/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de HAIDEE DE SOUZA NEVES em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de HAIDEE DE SOUZA NEVES em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/02/2025 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HAIDEE DE SOUZA NEVES em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:41
Outras decisões
-
18/12/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HAIDEE DE SOUZA NEVES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HAIDEE DE SOUZA NEVES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:41
Outras decisões
-
29/11/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:58
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de HAIDEE DE SOUZA NEVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de HAIDEE DE SOUZA NEVES em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:22
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 10:27
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 14:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708372-05.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCIDIO SOUSA SANTOS REU: HAIDEE DE SOUZA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 11:45:22.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
28/07/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:45
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS - CPF: *74.***.*27-00 (AUTOR) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:38
Outras decisões
-
24/06/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:20
Outras decisões
-
23/05/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
01/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
01/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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