TJDFT - 0722362-08.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:24
Deferido o pedido de VERA LUCIA DE JESUS MOREIRA - CPF: *58.***.*20-87 (EXECUTADO).
-
18/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 02:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722362-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: VERA LUCIA DE JESUS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 09:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:17
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE JESUS MOREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:34
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:49
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:14
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
23/04/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:32
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
25/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 20:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 10:30
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 20:34
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
12/08/2022 10:04
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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