TJDFT - 0705552-76.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de VITORIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:17
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2023 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de VITORIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705552-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: VITORIA APARECIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEBASTIAO ARIONE DA SILVA, MILTON KOS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 10:27:15.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
21/09/2023 10:27
Decorrido prazo de VITORIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*08-90 (REQUERENTE) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de VITORIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705552-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da autora.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705552-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: VITORIA APARECIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEBASTIAO ARIONE DA SILVA, MILTON KOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para emendar a inicia, a fim de: 1) juntar a certidão de matrícula atualizada dos apartamentos objeto dos pedidos de tutela possessória ou do lote em que se situam esses imóveis; 2) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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