TJDFT - 0750810-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 01:18
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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31/07/2024 16:55
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE DA FONSECA PINTO em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 25/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE DA FONSECA PINTO em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
PESQUISA VIA SISTEMAS CONVENIADOS.INFOJUD.
DITR.
DOI.
DEFERIMENTO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
PRESENTES. 1.
A tarefa de empreender diligências, com o intuito de localizar bens, valores e direitos dos devedores passíveis de penhora, compete precipuamente ao credor. 2.
O credor pode se valer de diversos mecanismos extrajudiciais para auxiliá-lo na pesquisa de bens em nome do devedor, não podendo deixar esse encargo sob a responsabilidade integral e exclusiva do Poder Judiciário. 3.
Sem prejuízo dessas posições, é possível a requisição de informações, pelo magistrado, sobre a movimentação financeira do devedor à Receita Federal, por meio da ferramenta INFOJUD, com o intuito de identificar ativos passíveis de constrição judicial. 4.
Agravo interno conhecido e provido. -
03/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:28
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (AGRAVANTE) e provido
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01/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/04/2024 17:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/04/2024 17:19
Juntada de Petição de agravo interno
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DA FONSECA PINTO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:14
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/04/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE DA FONSECA PINTO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
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04/03/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 18:33
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/03/2024 16:20
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/03/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:59
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:59
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/02/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DA FONSECA PINTO em 08/02/2024 23:59.
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17/12/2023 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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30/11/2023 07:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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