TJDFT - 0721953-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:40
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MEIGAN SACK RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 21:23
Recebidos os autos
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24/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721953-67.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIGAN SACK RODRIGUES EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MEIGAN SACK RODRIGUES em face de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA.
Denota-se dos autos que a decisão de ID 209094861,que acolheu a impugnação da parte executada (ID 205972608), transitou em julgado.
Nestes termos, fica a exequente MEIGAN SACK RODRIGUES intimada a pagar o valor de R$ 4.781,22, no prazo de 15 dias.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:53:32.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:26
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXECUTADO).
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02/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MEIGAN SACK RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MEIGAN SACK RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MEIGAN SACK RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721953-67.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIGAN SACK RODRIGUES EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Antes de conferir a análise das manifestações de IDs 205972608 e 206300262, considerando que o presente cumprimento de sentença foi distribuído de forma autônoma, intime-se a parte exequente para que instrua o feito com a procuração outorgada pela parte autora nos autos da ação de conhecimento, a fim de comprovar seu crédito, bem como as procurações outorgada pela parte requerida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 23:28
Recebidos os autos
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13/08/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2024 12:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721953-67.2024.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIGAN SACK RODRIGUES EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MEIGAN SACK RODRIGUES em face de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/07/2024 20:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:38
Deferido o pedido de MEIGAN SACK RODRIGUES - CPF: *01.***.*61-34 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 22:22
Recebidos os autos
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27/06/2024 22:22
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2024 23:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:25
Declarada incompetência
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06/06/2024 17:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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